CARPE DIEN

domingo, 16 de novembro de 2008

MIGRAÇÕES INTERNACIONAIS 8ª

"Livros (leituras) não mudam o mundo. Quem muda o mundo são as pessoas. Livros (leituras) mudam as pessoas." Mario Quintana.

(pense a respeito!)

CARO ALUNO/A APESAR DO TEXTO SER BEM TÉCNICO, DÁ PARA TER NOÇÕES DE COMO É GRAVE ESTE PROBLEMA DAS MIGRAÇÕES NO DIA DE HOJE

BASICAMENTE VOCÊ TERÁ QUE SABER IDENTIFICAR ESTES PROBLEMAS E REFLETIR SOBRE ELES TENTANDO PROPOR EXTRATÉGIAS VIÁVEIS

BOM ESTUDO


Migrações Internacionais Contemporâneas


Roberto Marinucci
[1][1]
Rosita Milesi
[2][2]
CSEM/IMDH

Introdução

As migrações internacionais, atualmente, constituem um espelho das assimetrias das relações sócio-econômicas vigentes em nível planetário. São termômetros que apontam as contradições das relações internacionais e da globalização neoliberal.
Numa perspectiva sociológica, as migrações são percebidas sob a ótica estruturalista como uma das conseqüências da crise neoliberal contemporânea. No contexto do sistema econômico atual, verifica-se o crescimento econômico sem o aumento da oferta de emprego. O desemprego passa a ser uma característica estrutural do neoliberalismo, e as pessoas, então, migram em busca, fundamentalmente, de trabalho. E isto se verifica tanto no plano interno como no internacional. Sobre a lógica do progresso econômico e do desenvolvimento social impera a lógica do lucro, onde todos os bens, objetos e valores são passíveis de negociação, como as pessoas e até os seus órgãos, a educação, a sexualidade e, inevitavelmente, os migrantes.
Tomando por base o referencial demográfico, tem-se que os deslocamentos migratórios fazem parte da natureza humana, mas são estimulados, quando não forçados, nos dias de hoje, pelo advento da tecnologia e pelo impacto da problemática econômica, nesta lógica inversa de sua preponderância em relação ao ser humano..
Na ótica jurídica, um olhar rápido sobre a regulamentação da matéria evidencia as mudanças: No século XIX, muitos países não adotavam diferenças entre os direitos dos nacionais e os dos estrangeiros. Assim, o código Civil holandês (1839), o Código Civil chileno (1855), o Código Civil Argentino (1869) e o Código Civil Italiano (1865) eram legislações que equiparavam direitos. Com as guerras mundiais ocorridas nas décadas de ’20 e ’30 houve um retrocesso em relação à compreensão dos direitos do migrante e muitos países estabeleceram restrições aos direitos dos estrangeiros em suas legislações.
No Brasil, a Constituição de ’34[3][3] e a de ‘37[4][4] refletem esta tendência. A Constituição de ‘46 seguiu esta orientação de restrição aos direitos dos estrangeiros, consubstanciada em abundante legislação infraconstitucional. Com o fim da II Guerra Mundial, o Brasil entra em um período de expansão. Flexibiliza-se a política de imigração para poder buscar mão-de-obra especializada. Tal situação configura-se no texto do Decreto-Lei no. 7.967[5][5], de 18/09/1945, buscando aliar aquela necessidade com a proteção do trabalhador brasileiro. Mas, por outro lado, mantém uma postura racista, ao privilegiar a imigração européia.
Já a Constituição de 1988 abre-se para outra visão. Assegura caráter hegemônico ao conceito de que os estrangeiros residentes no país estão em condição jurídica paritária à dos brasileiros no que concerne à aquisição e gozo de direitos civis, como afirma o art. 5º, caput[6][6], que assegura a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança[7][7]. Contudo, o Brasil convive, ainda em nossos dias, com um Estatuto do Estrangeiro superado, editado em plena vigência do regime militar, a Lei 6815/80.

1. Conjuntura atual

1.1. O final do século XX e o começo do novo milênio estão caracterizados por um clima de desilusão e desconfiança, conseqüência de situações vividas e sofridas durante o século findo. Apesar dos ideais libertários e igualitários do mundo moderno, a humanidade conheceu os crimes hediondos de Auschwitz, de Hiroshima, do campo de concentração de Gulag, das ditaduras militares, da depredação do meio ambiente e do empobrecimento dos povos do sul do mundo.
Esta sensação de desilusão foi impulsionada também pela conjuntura política. A queda do muro de Berlin representou um golpe para os que acreditavam na possibilidade de planejar sociedades igualitárias e justas. Sobrou a dura lei do mercado, logo proclamada como única vencedora. Os falsos profetas vaticinaram: é o fim da história e da utopia; não precisa olhar mais para o horizonte, nem buscar mais, pois o destino da humanidade já está traçado: é o caminho da globalização neoliberal.
Desfrutando do barateamento e dos avanços tecnológicos no âmbito da comunicação e dos transportes, este modelo de globalização garante mais direitos aos capitais e às mercadorias que aos seres humanos. Com efeito, o que caracterizaria a época atual, mais que uma “globalização”, seria uma verdadeira “dualização” do planeta, estruturada de forma a enriquecer os mais ricos e empobrecer os mais pobres. Estes, não raramente, são reificados ou mercantilizados em vista da maximização do lucro, o grande móvel da nova ordem internacional.
Nesta conjuntura, agravada com os atentados de 11 de setembro (EUA) as migrações, que no passado eram vistas como um potencial de trazer novidades enriquecedoras, agora são tidas como uma fonte de terrorismo, ameaça ao emprego dos autóctones e à segurança dos Estados.
Por outro lado, a intensidade e a complexidade da mobilidade humana contemporânea trazem sérias interrogações em relação a suas causas. Trata-se de um fenômeno “espontâneo” ou “induzido”? Estamos diante de migrações “voluntárias” ou “forçadas”? Na realidade, tem-se a impressão de que a emigração maciça para os países do Norte do Mundo, antes que conseqüência da livre escolha de indivíduos, decorra diretamente da crise do atual modelo de globalização neoliberal que concentra as riquezas e subordina o capital produtivo e gerador de empregos ao capital especulativo.

A propósito, vale citar a afirmação de Roberto Kurz: “É preciso deixar de dar explicações do tipo ‘o ser humano sempre fez guerras e sempre migrou’. Isto não ajuda a compreender este fenômeno que é inédito e nunca ocorreu em tão alta escala como agora. A migração não é nada novo na história da modernização, mas, sim, há um erro na avaliação ao dizer que as pessoas migram livremente em busca de melhores condições. É um processo coativo. Os pobres são livres para vender sua mão de obra, porém fazem isto porque não têm condições para controlar sua existência. A transformação da sociedade capitalista numa situação mundial produziu uma sociedade de exclusão. O ser humano participa de um sistema no qual vende abstratamente sua mão de obra e integra uma engrenagem (montada) para produzir acumulação infinita de capital, ” afirma.
1.2. Essa realidade pode ser elucidada por meio de alguns dados estatísticos. O relatório da FAO de 2003 sobre Insegurança Alimentar[8][8] mostra que entre 1995/97 e 1999/2001 houve um aumento em 18 milhões de pessoas que sofrem fome crônica. Esses dados tornam praticamente inviável o propósito, feito na Cúpula sobre Alimentação de 1996, de reduzir pela metade o número de pessoas famintas até 2015. Conforme o mesmo relatório, as regiões geográficas em que a porcentagem de pessoas famintas é maior são: a África (com exceção da África do Norte), a América Central, o Caribe e a Ásia Meridional. No Dia Mundial da Alimentação, 17 de outubro de 2004, a FAO denunciou que morre de fome uma pessoa a cada quatro segundos: dos 842 milhões de seres humanos que passam fome no mundo inteiro, 798 (sobre)vivem nos países em desenvolvimento.
O décimo relatório anual da UNICEF, “A situação Mundial da Infância - 2004”[9][9], revela que entre os 2,2 bilhões de crianças (até os 15 anos) que vivem no mundo, 1,9 bilhões residem em países em desenvolvimento, sendo que um bilhão delas subsistem na pobreza. Aproximadamente, uma em cada duas crianças vive com alimentação não adequada, sem acesso à educação nem à água potável. O relatório denuncia também o elevado número de crianças que trabalham (180 milhões), morrem em conflitos bélicos (45% das vítimas), são obrigadas a fugir de conflitos (20 milhões), são traficadas (1,2 milhões) e exploradas sexualmente (2 milhões).
Estes dados tornam-se mais dramáticos ao constatar que a raiz da fome “não é a falta de alimentos, mas a falta de vontade política”, como afirma Jacques Diouf, Diretor Geral da FAO, no prólogo do supracitado relatório. Os fracassos das cúpulas multilaterais sobre desenvolvimento sustentável (Johanesburgo) e alimentação (Roma) revelam a pouca preocupação dos países mais ricos com a “Auschwitz contemporânea” - a miséria e a exclusão da maioria da população mundial - e a frágil e hedionda tentativa de resolver o “problema” migratório através de políticas excludentes.
1.3. Essa situação, já dramática, é ulteriormente agravada pelo recrudescimento de políticas imperialistas e unilaterais, ideologicamente legitimadas pelo combate ao terrorismo. De fato, após os atentados de Nova Iorque, alastrou-se um clima de desconfiança e suspeita em relação a todos os estrangeiros. Em nome da defesa dos direitos humanos, implementam-se políticas e legislações imigratórias cada vez mais rígidas, a ponto de provocar reiteradas denúncias por parte de organizações internacionais de promoção de direitos humanos.
A utilização indiscriminada da força bélica, mesmo sem o consentimento de organismos multilaterais, torna cada vez mais difícil distinguir aquelas ações realmente voltadas à luta contra o terrorismo e aquelas que, ao contrário, visam a imposição dos interesses geopolíticos e econômicos de determinados países. Na realidade, tem-se a impressão de que os acontecimentos do dia 11 de setembro tenham apenas radicalizado e legitimado uma tendência pré-existente em considerar o estrangeiro como uma ameaça - econômica e cultural - para os países ocidentais.

2. Sinais de esperança

Não faltam, no meio de todas essas sombras, sinais de esperança. O Fórum Social Mundial com seu lema “Um outro mundo é possível”, os generalizados protestos, em 2004, contra a guerra no Iraque, a prática inserida e cotidiana de movimentos populares pacifistas, ecológicos, contra o racismo, pela promoção da mulher, contra o trabalho escravo, contra o tráfico e exploração de crianças e, mais em geral, em prol dos direitos humanos, revelam a existência de uma rede de resistências contra o atual modelo de globalização neoliberal. Muitos desses movimentos populares estão se tornando verdadeiras caixas de ressonância do clamor de milhões e milhões de empobrecidos e excluídos que com suas vidas sofridas, seus corpos martirizados e seus corações feridos clamam por uma sociedade planetária em que todos tenham reconhecidos e respeitados os direitos de cidadania.[10][10]

3. Dimensão do fenômeno

3.1. Migrações Internacionais
O World Economic and Social Survey 2004[11][11] aponta que 175[12][12] milhões de pessoas vivem fora do país em que nasceram. Isso significa que uma em cada 35 pessoas é migrante, o que corresponde a 2,9% da população mundial. A intensidade do fenômeno pode ser elucidada levando em conta que, em 1910, o número de emigrantes era de 33 milhões, ou seja, 2,1% da população planetária.
No que se refere à distribuição da população migrante, em 2002, a maior parte vivia na Ásia (43,8 milhões), seguida pelos EUA e Canadá (40,8 milhões), Europa ocidental (32,8 milhões) e a ex-União Soviética (29,5 milhões). Menor a presença na África (16,3 milhões), América Latina (5,9 milhões) e Oceania (5,8 milhões).
A América do Norte passou por um relevante fluxo migratório nas últimas duas décadas, sendo que atualmente incorpora 23% do total de migrantes mundiais. Já na Europa, excluindo a ex-URSS, a porcentagem no total de migrantes permaneceu estável entre 1960 e 2000 (em torno de 18%), mas houve um sensível aumento da porcentagem em relação à população da região: passou-se de 3,3%, em 1960, para 6,4%, em 2000.
Apesar da evolução e diversificação dos destinos, segundo o Informe, as migrações internacionais continuam bastante concentradas, sendo que 75% do total de migrantes estão em 28 países (em 1960, estavam em 22 países). Nos EUA se encontra 20% do total (35 milhões), seguidos pela Rússia (13 milhões), a Alemanha (7,3 milhões), a Ucrânia (6,9%), a França e a Índia (6,3 milhões cada).

O informe da ONU aponta também 16 países que nos 10 qüinqüênios - entre 1950 e 2000 - tiveram saldo migratório sempre negativo e 7 países que, nos mesmos períodos, tiveram saldo migratório positivo. Os primeiros podem ser considerados países de emigração (entre eles, México, Cuba, Bolívia, Colômbia, Bulgária, Polônia, Bangladesh e Índia) e os segundos de imigração (EUA, França, Canadá, Suécia, Israel, Austrália e Costa de Marfim). A maioria dos países, todavia, intercala saldos negativos, positivos ou saldo zero. Os países que passaram por três ou mais qüinqüênios com saldo migratório negativo são classificados como países de emigração, como, por exemplo, Brasil.
Segundo o informe da ONU, 63% dos migrantes residem em países desenvolvidos (110 milhões). Embora seja um fenômeno recente - a maioria dos migrantes internacionais vivia em países em desenvolvimento nos levantamentos de 1980 (52%), de 1970 (53%) e 1960 (58%) - não há dúvida de que os fluxos migratórios das últimas duas décadas estão se direcionando preferencialmente para os países economicamente mais ricos. Não é por acaso que a porcentagem de migrantes nos países desenvolvidos passou de 3,4% para 8,7% da população.
Cabe ressaltar, contudo, que os fluxos migratórios internacionais são complexos e “voláteis”, sendo bastante comum, por exemplo, a brusca inversão de saldos migratórios ou a existência simultânea de uma forte emigração e imigração. Por exemplo, dos EUA, o principal pólo de atração do mundo, saem anualmente 200 mil cidadãos.
Quanto à perspectiva de gênero, o Informe da ONU aponta uma substancial igualdade da participação feminina e masculina nas migrações internacionais. As mulheres, que eram 46,7% dos migrantes em 1960, atualmente perfazem 48,6% do total. No entanto, o aumento da migração feminina não é universal nem homogêneo. Na Ásia, por exemplo, as mulheres passaram de 46%, em 1960, para 43%, em 2000. Na África, embora em aumento, as mulheres migrantes perfazem apenas 46,7% do total. Já houve um significativo aumento entre os anos 1960 e 2000: na América Latina, de 44,7% para 50,2%; na Oceania, de 44,4% para 50,5%; e, na Europa, de 48,5% para 51%.
No que diz respeito aos refugiados e desplazados, os últimos dados divulgados pelo ACNUR referentes ao ano 2003, calculam em 17,1 milhões as pessoas sob o cuidado da instituição, uma diminuição de 18% em relação ao ano anterior. Do total, cerca de 9,6 milhões são refugiados reconhecidos, cujo número registrou uma diminuição em todos as regiões, com exceção da África ocidental (+0,6%). Ocorreu, entre 2002 e 2003, uma sensível diminuição de refugiados na Bósnia-Herzegóvina (-108 mil), Serra Leoa, Croácia, Burundi, Somália e Timor Leste. Por outro lado, aumentaram os refugiados do Sudão (+100 mil) e da Libéria. O Paquistão é o principal lugar de acolhida, seguido pelo Irã, Alemanha, Tanzânia e Estados Unidos.
3.2. Migrações Latino-americanas
De acordo com os dados da CEPAL contidos no "Panorama Social de América Latina 2004"[13][13], a maioria da população migrante presente na região é oriunda da própria América Latina (58,7%), totalizando 2.700.000 pessoas. Isso constitui uma novidade, pois em 1990, a porcentagem era de 48,8% e, em 1980, de 36,9%. Entre as razões apontadas para o crescimento da emigração intra-regional, sinalizam-se: a característica cultural, as raízes históricas comuns e a complementaridade dos mercados laborais subjacentes aos intercâmbios migratórios, além, claramente, da cessação das correntes imigratórias de ultramar[14][14].
Os dados da CEPAL confirmam também a intensidade do fluxo migratório dos anos 90, cujo resultado é a presença de, no mínimo, de 20 milhões de latino-americanos fora do país de nascimento. Entre eles, cerca de 15 milhões vivem nos Estados Unidos, sendo a maioria formada por mexicanos (54%), cubanos, dominicanos e salvadorenhos. Desde 1970, o número de latinos nos EUA quase decuplicou. A população migrante indocumentada nos EUA é estimada em 7 milhões de pessoas, 70% das quais de origem mexicana. (O Censo de 2000 contabilizou 7 milhões de ilegais e outros 12 milhões de estrangeiros vivendo legalmente no país.)
A CEPAL sinaliza também a presença de cerca de 3 milhões de latino-americanos que escolheram viver em outros países, com preferência pelo Canadá, Japão, Austrália, Israel e a União Européia. Entre eles há muitos que optaram por retornar nos países de origem dos próprios familiares, freqüentemente após o pedido de reconhecimento da cidadania. Destaca-se também a presença de 840 mil latinos na Espanha que, desta forma, se tornou o segundo pólo de atração da emigração latino-americana.
Quanto à perspectiva de gênero, o Informe relata que “as tendências da participação de mulheres sugerem uma feminização quantitativa, o que é uma característica distintiva da migração latino-americana e caribenha, em comparação com outras regiões do mundo”. Na emigração para os EUA, verifica-se uma alta porcentagem de mulheres entre os emigrantes sul-americanos. Entre as causas apontadas destacam-se a demanda trabalhista, a reunificação familiar e motivações individuais.
Um último dado quantitativo a ser realçado refere-se ao aumento das remessas financeiras da região - cerca de US$ 34 bilhões. O Diretor do Fundo de Multilateral Investimento do BID declarou em entrevista, em março de 2005[15][15]: “os dados revelam as importantes tendências nos mercados de trabalho mundiais”. E ressaltou que "A importância destas remessas vai muito além dos indivíduos que enviam US$ 200 ou US$ 300 às suas famílias”. Em alguns países da região, as remessas equivalem a mais de 10% do PIB e a mais de 30% das exportações. Numa ótica sócio-antropológica, esse fenômeno revela também a existência de “comunidades transnacionais”, ou seja, comunidades formadas por migrantes que residem em localidades diferentes, mas que mantém estreitas relações econômicas, culturais e sociais.[16][16]

4.(não tem)

5. Desafios e prioridades

O fenômeno migratório contemporâneo, por sua intensidade e diversificação, torna-se cada vez mais complexo, principalmente no que se refere às causas que o originam. Entre elas destacam-se as transformações ocasionadas pela economia globalizada, como vimos anteriormente, as quais levam à exclusão crescente dos povos, países e regiões e sua luta pela sobrevivência; a mudança demográfica em curso nos países de primeira industrialização; o aumento das desigualdades entre Norte e Sul no mundo; a existência de barreiras protecionistas que não permitem aos países emergentes colocarem os próprios produtos em condições competitivas nos mercados; a proliferação dos conflitos e das guerras; o terrorismo; os movimentos marcados por questões étnico-religiosas; a urbanização acelerada; a busca de novas condições de vida nos países centrais, por trabalhadores da África, Ásia e América Latina; questões ligadas ao narcotráfico, à violência e ao crime organizado; os movimentos vinculados às safras agrícolas, aos grandes projetos da construção civil e aos serviços em geral; as catástrofes naturais e situações ambientais.
Em todas as épocas, as migrações levantaram desafios para os países, para as sociedades locais ou regionais e para a comunidade internacional. Mas, em cada contexto histórico, esses desafios se configuraram de forma quantitativa e qualitativamente diferenciada. Assinalamos, aqui, alguns desafios hodiernos que, em nossa ótica, destacam-se pela urgência e gravidade.


5.1. Restrições nas políticas migratórias
A intensificação dos fluxos migratórios internacionais das últimas décadas provocou o aumento do número de países orientados a regulamentar e até reduzir a imigração. Os argumentos alegados não são novos: o medo de uma “invasão migratória”, os riscos de desemprego para os trabalhadores autóctones, a perda da identidade nacional e, até, o espetro do terrorismo. Não temos aqui o espaço suficiente para avaliar a legitimidade desses argumentos. Entretanto, alguns breves esclarecimentos são necessários. O supracitado Informe da Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização apresenta, de forma sucinta e clara, as vantagens decorrentes do estabelecimento de um regime multilateral para a mobilidade humana internacional:

A maioria dos países industrializados conta com uma população que envelhece e tende a diminuir, enquanto que a maioria do país em desenvolvimento conta com uma população jovem e crescente. Muitos problemas derivados do envelhecimento da população, como são a diminuição da população ativa ou as dificuldades pra financiar a seguridade social pelo crescimento dos níveis de dependência, poderiam atenuar-se mediante um incremento da imigração baseado no respeito dos direitos dos trabalhadores migrantes. Em geral, a produtividade mundial da mão de obra aumentaria com este processo, já que a migração seria de países com excedente laboral e baixa produtividade a países com alta produtividade. Isto não só beneficiaria aos próprios migrantes, como também a seus países de origem, graças ao envio de remessas de divisas, à transferência de qualificações e ao estímulo da atividade comercial que provocaria a diáspora. (…) Em resumo, ditos movimentos da mão de obra podem resultar em benefícios mútuos para o Norte e o Sul (n. 432).

Essas rápidas reflexões revelam a complexidade do fenômeno migratório e a inconsistência da estigmatização dos migrantes como responsáveis pelas crises sociais dos países de chegada. Para isso, devem ser questionadas também aquelas análises dos fluxos migratórios Sul-Norte que interpretam a decisão de emigrar como uma opção exclusiva e autônoma de indivíduos, isentando os países de recepção de qualquer responsabilidade. Essas análises, ideológicas e descontextualizadas, na realidade, omitem as influências que as dinâmicas geopolíticas e econômicas planetárias exercem nos processos decisórios dos emigrantes do Sul. De forma específica, encobrem as graves responsabilidades da crise da globalização neoliberal, sustentada pelos países do Norte, no acirramento do fenômeno migratório contemporâneo.[17][17]
Acreditamos que as restrições das políticas migratórias tenham prioritariamente uma finalidade simbólica: transformar os estrangeiros em “bodes expiatórios”, encobrindo, desta forma, as reais causas das crises econômicas e/ou culturais que atingem numerosos países do Norte.[18][18] É evidente que essa vitimização dos migrantes não resolve as crises, mas alimenta cada vez mais a espiral da violência.

Diante das crescentes dimensões das migrações internacionais, particularmente as latino-americanas, a CEPAL, em seu relatório já citado, expressa preocupação pela falta de proteção dos emigrantes, principalmente daqueles mais vulneráveis:

A desproteção dos migrantes representa uma grande preocupação. A existência de uma população imigrante em situação indocumentada – de magnitude estimada em mais de 6 milhões de pessoas, concentradas nos Estados Unidos —, as restrições à imigração por parte dos países desenvolvidos, com seu resultante na vulnerabilidade de muitos imigrantes, atiçada pela indocumentação e a operação de organizações dedicadas ao tráfico de pessoas, são situações que impedem o exercício de seus direitos em forma plena, preocupações que para os países da região desafiam a governabilidade.

Infelizmente, não existe hoje uma legislação internacional sólida sobre as migrações internacionais. É o que constata o Informe “Por uma globalização justa: criar oportunidades para todos”[19][19], elaborado pela Comissão Mundial sobre a Dimensão Social da Globalização: “o maior vazio da atual estrutura internacional da economia global é a ausência de um marco multilateral que regule o movimento transfronteiriço de pessoas” (n. 428). Assim, “enquanto que os direitos relativos ao investimento estrangeiro foram se reforçando cada vez mais nas regras estabelecidas para economia global, deu-se muito pouca atenção aos direitos dos trabalhadores” (n. 431).

5.2. A migração clandestina e o tráfico humano

Outro desafio da mobilidade humana contemporânea é o aumento da migração clandestina, que é diretamente relacionado às políticas migratórias restritivas. Neste sentido, muito apropriadas as palavras de Mons. Stephen Fumio Hamao - Presidente do Conselho Pontifício para a Pastoral dos Migrantes e Itinerantes:
“...as rígidas leis da imigração, estabelecidas por muitos países receptores, serviram, ao contrário, de fato, para estimular a migração irregular. Quando é difícil atravessar uma fronteira legalmente, e existe uma necessidade impelente de fazê-lo, tentam de fato a migração não autorizada. Quando as pessoas estão despojadas de seus direitos, como os migrantes em situação irregular, é fácil explorá-los e maltratá-los, e, ao mesmo tempo, obter benefícios econômicos à custa delas..”[20][20]

Os migrantes em situação irregular vivem numa condição de extrema vulnerabilidade. Estão facilmente sujeitos à extorsão, aos abusos e à exploração por parte de empregadores, agentes de migração e burocratas corrompidos. Por medo de serem descobertos e expulsos, eles sequer utilizam os serviços e assistência a que têm direito, embora contribuam com seus trabalhos ao enriquecimento dos países para onde migraram.
Na realidade, a acolhida de imigrantes nos países do Norte não responde a uma opção axiológica, e sim puramente instrumental: oferece-lhes a possibilidade de preencher vazios do mercado de trabalho, mas não de serem incluídos na sociedade de chegada. Assim, apesar da retórica oficial, a presença de clandestinos “exploráveis” é tolerada desde que funcional ao crescimento das economias. Isso representa um duro obstáculo para o reconhecimento pleno dos direitos trabalhistas dos migrantes, inclusive pela ratificação da “Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e seus familiares”[21][21].
A restrição das políticas migratórias incentivou também a formação de organizações destinadas a favorecer o ingresso, legal ou ilegal, de migrantes nos países mais cobiçados (de certo modo, a atual novela “América”, também ilustra esta realidade). O que torna mais dramático e urgente o desafio é que este tráfico não se limita a contrabandear pessoas para os países de emigração (o assim chamado smuggling), mas desenvolve um verdadeiro tráfico de pessoas (traffincking) que é definido, de acordo com as Nações Unidas, como:
“...o recrutamento, o transporte, a transferência, o alojamento ou o acolhimento de pessoas, recorrendo à ameaça ou uso da força ou outras formas de coação, ao rapto, à fraude, ao engano, ao abuso de autoridade ou à situação de vulnerabilidade ou à entrega ou aceitação de pagamentos ou benefícios para obter o consentimento de uma pessoa que tenha autoridade sobre outra para fins de exploração sexual, o trabalho ou serviços forçados, escravatura ou práticas similares à escravatura, a servidão ou a remoção de órgãos.”[22][22]
Não deixa de ser uma nova forma de escravidão. Nos casos de aliciamento para fins de exploração sexual, as vítimas são vendidas a donos de bordéis que costumam confiscar seus documentos e, através de ameaças e outras formas de violência, cobram o pagamento da dívida contraída pela viagem e pelas demais despesas decorrentes da estadia no país de chegada. Numerosas organizações mafiosas internacionais envolveram-se nesse negócio pela alta lucratividade que produz.
No que se refere às raízes do fenômeno, antes de tudo, cabe sinalizar que o proliferar do tráfico de pessoas constitui a resposta a uma demanda de corpos para a exploração sexual ou para o trabalho escravo que aumenta cada vez mais, sobretudo nos países do Norte ou desenvolvidos. Cresce cada vez mais o turismo sexual. Para os que não podem ou não querem sair do país, promoveu-se a importação de mulheres através do tráfico humano.
Em segundo lugar, as máfias exploram as condições dramáticas de vida que assolam as populações dos países mais pobres. As falsas promessas dos aliciadores encontram terreno fértil nos países e nas classes sociais que mais sofrem pela falta de oportunidades e perspectivas para o futuro. Não raramente, as vítimas dos aliciamentos desconfiam da veracidade das encantadoras promessas dos algozes, mas preferem arriscar antes que permanecer nas desumanas condições de vida em que se encontram.
Fica evidente, portanto, que a solução do problema não pode ser encontrada apenas em medidas policias, mas, na criação de políticas públicas que visem à superação das causas profundas do fenômeno, a saber, a procura por corpos a serem explorados, sobretudo nos países desenvolvidos, e a vulnerabilidade econômica e social dos países do Sul do mundo, lugar de origem da grande maioria das vítimas.

5.3. A feminização da migração

Um espaço específico merece também o que hoje é definido de "feminização da migração". Há autores que negam que exista, de fato, uma real predominância feminina, em relação ao passado, nos fluxos migratórios atuais. Esta seria apenas uma concessão feita à questão de gênero, muito em voga na atualidade.[23][23] Conforme o já citado Estudo Econômico e Social das Nações Unidas, atualmente as mulheres representam 48,6% dos migrantes internacionais, enquanto que em 1960 essa porcentagem era de 46,7%. Embora percentualmente a mudança seja pouco relevante, não há dúvida de que existem transformações e problemáticas específicas que atingem as mulheres migrantes.
Historicamente, a presença feminina no âmbito da migração estava ligada, predominantemente, à chamada "reunificação familiar". No entanto, nos últimos anos, aumentou muito o número de mulheres que se deslocam sozinhas com um projeto migratório meramente laboral. Na origem desta mudança deve ser realçado o sensível aumento, nos países do Norte, da demanda de mão-de-obra feminina para tarefas "domésticas", tanto de limpeza, quanto de cuidado com as pessoas (crianças ou idosos).
Estes trabalhos domésticos, comumente, exigem mão-de-obra extremamente flexível, principalmente em relação aos horários, o que, muitas vezes, dificulta a integração da migrante na sociedade de chegada, além de tornar mais complexa a reunificação familiar e a autonomia pessoal. Num interessante ensaio, Rhacel Salazar Parreñas mostra como o atual processo de globalização reforça as relações de desigualdade entre as mulheres, sendo que o reconhecimento de determinados direitos por parte de alguns grupos ocorre em detrimento dos direitos de outros:

Para livrar-se do peso do trabalho doméstico, as mulheres dependem da comercialização deste trabalho e compram os serviços das mulheres mais pobres a preço baixo. E em nossa sociedade globalizada, são as trabalhadoras migrantes do Sul que estão liberando cada vez mais as mulheres do Norte desse peso. Todavia, isso traz conseqüências significativas para a relação entre as mulheres. O progresso de um grupo de mulheres dá-se às custas da desvantagem de outro grupo de mulheres, porque, no processo de livrar outras mulheres desse peso, às trabalhadoras domésticas migrantes do Sul comumente é negado o direito de cuidar de sua própria família.[24][24]

Cabe lembrar também o crescimento da presença feminina no universo dos refugiados: de acordo com o ACNUR, crianças e mulheres perfazem cerca de 75% do total. Muitas delas são vítimas de abusos sexuais, como no caso da Bósnia e de Ruanda, onde o estupro tornou-se um objetivo deliberado da guerra.[25][25]
A abordagem das migrações na ótica de gênero revela a extrema vulnerabilidade em que se defrontam as mulheres migrantes. Estamos de acordo com Graeme Hogo quando afirma que "se o migrante está em situação dupla de insegurança dado o seu status de migrante e ilegal, o aumento do número de mulheres envolvidas nesse processo as expõem a uma situação de tripla insegurança por causa da questão de gênero, havendo um risco ainda maior de exploração".[26][26]

5.4. Os refugiados

O drama dos refugiados e refugiadas é sem dúvida um dos desafios mais urgentes da conjuntura internacional. A realidade das pessoas coagidas a fugir da própria terra porque perseguidas é tão dramática que pode ser, justamente, considerada a “nossa Auschwitz”[27][27].
Em relação ao passado, há, pelo menos, três fatores que modificaram a abordagem sobre a temática: o fim da guerra fria, os atentados do 11 de setembro e o acirramento dos fluxos migratórios internacionais, sobretudo de migrações forçadas. A queda do muro de Berlim reduziu as razões ideológicas que, durante a guerra fria, estavam na origem do compromisso de alguns países em abrigar refugiados e refugiadas. Por sua vez, os atentados às Torres Gêmeas de Nova York, como acima já exposto, provocaram um endurecimento das políticas imigratórias, despertando suspeitas generalizadas em relação a muitos estrangeiros, inclusive aos solicitantes de proteção internacional. Finalmente, a intensificação dos fluxos migratórios, além de exacerbar medos e preconceitos xenófobos, contribuiu a dificultar os procedimentos de determinação da condição de refugiados.
Nesse novo cenário verifica-se uma crescente aproximação, prática e teórica, entre a condição dos migrantes “econômicos” e aquela dos refugiados. Esta aproximação pode ser comprovada por dois fatos. Por um lado, como afirmamos, a imersão dos refugiados e refugiadas no meio da ingente massa de migrantes econômicos dificulta o procedimento de identificação, induzindo muitos países a “considerar como migrantes os solicitantes de asilo enquanto não provarem o contrário”[28][28]. Por outro lado, o empobrecimento progressivo do Sul do mundo gera migrações econômicas cada vez mais “forçadas”, sendo o drama humano de muitos desses migrantes comparável àquele de refugiados e refugiadas. Em síntese, no primeiro caso, a intensidade das migrações econômicas internacionais acaba encobrindo ou, até, negando a existência de refugiados; no segundo, ao contrário, a violência inerente a todo tipo de migração forçada leva a uma situação onde o migrante pode ser caracterizado como um “refugiado de fato”.
Ao nosso ver, pode-se falar em aproximação, mas não em plena identificação entre a condição do migrante econômico e aquela do refugiado. É importante salvaguardar o específico de cada condição, sobretudo em vista da busca de soluções apropriadas e douradoras. Por outro lado, seria extremamente perigoso contrapor ou, simplesmente, isolar a proteção internacional dos refugiados e refugiadas do compromisso pelos direitos dos migrantes, sob pena de criar uma casta de privilegiados no meio de milhões de migrantes explorados e vitimizados. Na realidade, a preservação dos instrumentos internacionais de proteção em matéria de refugiados representa a contundente afirmação do direito universal à vida e à segurança que todos os seres humanos têm.
Auspicia-se, nesse sentido, que a proteção internacional dos refugiados seja abordada de forma inclusiva e abrangente, priorizando a superação das causas do fenômeno. Há que se sublinhar, aqui, na afirmação do “Plano de ação do México” (2004) e insistir na sua efetivação: “é necessário que os países de origem dos refugiados, com a cooperação da comunidade internacional, continuem realizando esforços para criar condições adequadas para o retorno com segurança e dignidade de seus nacionais refugiados”[29][29]. Vale, no entanto, não esquecer das responsabilidades que a própria comunidade internacional tem, por ação ou omissão, na geração de graves crises humanitárias em vários continentes. De forma específica, precisa claramente apontar aqueles países que, de forma unilateral e, às vezes, contrariando explícitas resoluções da própria ONU, geram ou mantêm situações de generalizada violação de direitos humanos.
Ademais, ao analisar as causas profundas das situações de “violência generalizada” ou de “maciça violação dos direitos humanos”, percebe-se que, na maioria dos casos, são os mesmos fatores que provocam tanto o empobrecimento do Sul do mundo, quanto as ondas de refugiados e desplazados. É da mesma fonte que nasce o “rio” de migrantes econômicos e o “rio” de refugiados. É aqui, ao nosso ver, que a questão do refúgio e da migração econômica convergem mais. Os rios são diferentes, mas nascem da mesma fonte. E é por isso que verdadeiras “soluções douradoras” só podem ser encontradas na eliminação ou, pelo menos, na forte redução das causas profundas que originam os fenômenos.

É só a partir desse pano de fundo que podem e devem ser abordadas as perspicazes propostas do Plano de Ação do México[30][30]: 1) o Programa de auto-suficiência e integração “Cidades solidárias”, que busca uma maior integração dos refugiados e refugiadas urbanos através de “uma proteção mais efetiva que abarque os direitos e obrigações sociais, econômicos e culturais do refugiado”; 2) o Programa integral “Fronteiras solidárias”, que responde à necessidade de individuar e socorrer aqueles que requerem e merecem proteção internacional por meio de um “desenvolvimento fronteiriço” promovido pela presença das instituições do Estado, projetos concretos da comunidade internacional e o envolvimento das populações locais; 3) o Programa Regional de “Reassentamento solidário” para refugiados latino-americanos, proposto em 2004 pelo Governo do Brasil e marcado “pelos princípios de solidariedade internacional e responsabilidade compartilhada”. E, no âmbito de toda esta ação, a sociedade civil é chamada a articular, integrar e fortalecer as Redes de Proteção, para atuar no conjunto da estrutura tripartite – Governo, ACNUR e sociedade civil – na efetivação de soluções duradouras.

5.5. Diálogo Inter-religoso e Inter-cultural

As migrações internacionais estão provocando a difusão do pluralismo religioso no mundo inteiro. É cada vez mais difícil identificar países ou regiões geográficas com determinadas religiões. Começa-se a falar em “islamização da Europa”, pois se estima que, em 2020, o continente poderá contar com cerca de 20 milhões de muçulmanos.[31][31] Nos Estados Unidos a migração mais intensa provém da América Latina e Caribe, ou seja, de países predominantemente católicos. Essa migração trará conseqüências tanto religiosas quanto culturais: calcula-se, por exemplo, que em 2050, 53% dos católicos estadunidenses serão latinos, o que poderá acarretar significativas mudanças no rosto do catolicismo do país.
A instrução Erga Migrantes Caritas Christi assim descreve os desafios inerentes ao pluralismo religioso:
Encontramo-nos frente a um pluralismo cultural e religioso talvez jamais experimentado assim conscientemente como agora. De um lado, se procede a grandes passos rumo a uma abertura mundial, facilitada pela tecnologia e pelos meios de comunicação – que chega a pôr em contato, ou coloca internos um ao outro, universos culturais e religiosos tradicionalmente diferentes e estranhos entre si –; do outro lado, renascem as exigências de identidade local, que encontram na especificidade cultural de cada um o instrumento da própria realização.[32][32]
Não há dúvida de que o multiculturalismo e o pluralismo religioso sejam fenômenos crescentes e, talvez, irreversíveis. A questão não é se aceitá-los ou não, mas como lidar com eles. A presença do "outro", numa ótica intercultural, pode gerar diálogo e enriquecimento recíproco; já, numa ótica etnocêntrica e fundamentalista, gerará preconceitos e conflitos.
No que se refere à integração sócio-cultural dos migrantes, deve-se excluir tanto “os modelos de assimilação, que tendem a fazer do diverso uma cópia de si mesmo, como os modelos de marginalização, com atitudes que podem chegar até às opções do apartheid”[33][33]. A integração deve ser abordada na ótica da interação simétrica entre interlocutores em vista do enriquecimento recíproco.
Num mundo que vive o paradoxo de uma “aldeia global” cada vez mais “individualista”, o desafio da alteridade - religiosa e cultural - tornou-se uma prioridade absoluta, sobretudo no que concerne o dia-a-dia dos migrantes e refugiados. Cabe às religiões “haurir forças de suas próprias tradições espirituais e interagir com os processos sociais, políticos e culturais a fim de criar maior solidariedade humana e harmonia universal. É por isso que, embora afirmando a riqueza de cada tradição religiosa, precisamos também destacar a importância do encontro das religiões para salvar o mundo, a humanidade e a natureza".[34][34]

5.6. Os Brasileiros no Exterior

O Brasil passou de País de imigração a País de emigração. O fluxo emigratório teve início nos anos ’80, tendo como causas centrais a falta de trabalho, de perspectivas, de condições de sobrevivência e de um futuro melhor, bem como a oferta de empregos e as perspectivas de melhores salários nos países do norte.
Em 2002, as estimativas do MRE já apontavam a existência de aproximadamente 2 milhões e meio de emigrantes brasileiros, dado este que hoje, sempre como estimativa, supera os 3.000.000 de brasileiros emigrados.
Esta realidade e a problemática situação vivida pelos brasileiros e brasileiras no exterior levou um grupo de organizações, entre elas a Pastoral dos Brasileiros no Exterior, da CNBB, a Procuradoria Geral da República e a Casa do Brasil em Lisboa a realizar, em 2002, em Lisboa, o I Encontro de Brasileiros no Exterior. O objetivo do encontro foi propor soluções e debater “as expectativas dos emigrantes no que se refere à atuação dos poderes Executivo, Judiciário e Legislativo brasileiros, bem como a necessidade de implementação de possíveis medidas protetivas aos cidadãos e cidadãs brasileiras no exterior, e de ações de fomento das relações entre os emigrantes e a Nação brasileira”.
Dos debates e discussões resultaram, em suma, as seguintes propostas:
Ø Ø formulação de políticas públicas para a emigração;
Ø Ø criação de uma secretaria ou departamento para assuntos de emigração;
Ø Ø representação política para os emigrantes brasileiros;
Ø Ø elaboração do estatuto do brasileiro no exterior, contemplando seus direitos e deveres;
Ø Ø fortalecimento da atuação dos consulados e embaixadas brasileiras;
Ø Ø ampliação da dotação orçamentária para o atendimento do programa de assistência aos brasileiros no exterior;
Ø Ø melhoria dos serviços bancários e as condições para remessas;
Ø Ø auxílio e incentivo à formação de pequenos empresários;
Ø Ø ampliação e efetivação dos acordos e negociações diplomáticos – garantia de direitos fundamentais dos trabalhadores migrantes brasileiros, repatriação dos brasileiros presos no exterior e exercício do voto a emigrantes brasileiros no país de acolhimento;
Ø Ø questões criminais relacionadas à emigração;
Ø Ø criação de um call center para atendimentos e registros de casos envolvendo brasileiros no exterior;
Ø Ø proposição de transcrição de registros civis consulares e do registro de nascimento no exterior e acesso à informação;
Ø Ø censo dos brasileiros emigrados.

Hoje, pode-se constatar alguns avanços, mas seguramente desproporcionais em relação à necessidade e ao próprio crescimento da emigração. A situação de migrantes indocumentados, a exploração a que são submetidos, as condições de residência de muitos deles, a proteção dos direitos como trabalhadores, a questão das remessas, entre outros, são temas ainda distantes de alcançarem um patamar mínimo que assegure um pouco de tranqüilidade e de acesso aos direitos de cidadania.

O depoimento de um missionário é revelador e ilustrativo:
“Todos estão lá devido à questão econômica, uma minoria dos jovens foi estudar. Muitos perderam tudo, faliram. O processo de saída do Brasil até a entrada na América é uma verdadeira Via Sacra. Muitos tentam entrar pelo México, onde enfrentam prisões e têm que pagar muitos dólares para os atravessadores e a imigração. Chegando lá, iniciam uma outra Via Sacra, com relação à moradia, emprego, língua e a SAUDADE. Muitos deixam no Brasil a esposa ou o esposo, filhos e pais. Estive com um casal muito jovem, que havia chegado há 6 meses. Deixaram com os pais um bebê (...) e outro filho de 1 ano e meio... Por isso se submetem a todo tipo de serviço: faxina, babá, construção civil, entrega de jornal e pizza, etc., de domingo a domingo, várias horas por dia (...)”.[35][35]

5.7. Uma nova Lei de Estrangeiros no Brasil
A situação do estrangeiro no Brasil ainda é regida pela Lei 6815, aprovada em 1980, em plena vigência do regime militar. Superada e desatualizada, não corresponde às exigências de novo contexto migratório que caracteriza a realidade atual.
Urge uma nova lei de estrangeiros ou, como preferimos dizer, lei de migrações no Brasil. Barreto[36][36], secretário geral do Ministério da Justiça afirma que “o dinamismo dos movimentos migratórios faz com que o Estatuto do Estrangeiro, editado em momento de exceção, necessite, há muito, de revisão”. E completa sua reflexão com a máxima de que a lei sempre deve acompanhar o fato social. Em outras palavras, a realidade tem a finalidade de alertar nossas mentes para as demandas sociais e fazer evoluir o direito. Reafirma-se, pois, que o País reclama uma lei mais dinâmica, voltada à nova conjuntura. Do contrário, diz Barreto, “ainda continuaremos a tratar o estrangeiro como assunto de segurança nacional, vinculação há muito desprezada pelo próprio Direito Internacional”.
A mudança de perspectiva global no tratamento aos migrantes passa, necessariamente, pela mudança legislativa interna de países, como o Brasil, que consigam entender a problemática das migrações como uma realidade indiscutível e desafiadora, mas que, além das questões meramente controladoras, policiais e estatais, deve ser visto como uma questão social, sob o paradigma do respeito aos direitos humanos em sua totalidade.
Ao falarmos de estrangeiros, imigrantes ou emigrantes, a perspectiva de proteção aos seus direitos pressupõe a compreensão do conceito de cidadão numa visão de cidadania universal, que não está vinculada e nem é sinônimo de nacionalidade. Por mais que as legislações e as posturas dos poderes constituídos possam ser cada vez mais rígidas, o ser humano migra e é levado, quando não forçado, a migrar. Esta mobilidade não justifica qualquer desrespeito aos direitos humanos, anteriores a qualquer norma positiva ou fronteira geográfica e política e os direitos culturais e sociais, que não podem ser condicionados a um único fator, qual seja o da nacionalidade. É certo que todos e todas nós sentimos orgulho da nossa nacionalidade e dela nos advém direitos que desejamos exercer e obrigações a cumprir. É, contudo, igualmente verdadeiro afirmar que esta – a nacionalidade - não esgota, tampouco abarca toda a amplitude da dimensão do ser humano e de sua dignidade a ser elevada aos patamares da proteção legal para assegurar-lhe o respeito aos seus direitos, independentemente do local ou país em que se encontre. São direitos de uma cidadania intrínseca ao ser humano – uma cidadania universal - que não pode ser confinada a fronteiras legais restritivas e obtusas, decorrentes de uma visão estereotipada ou parcial do próprio ser humano.

Conclusão

As migrações podem contribuir positivamente para o futuro da humanidade e para o desenvolvimento econômico e social dos países. O fenômeno das migrações internacionais aponta para a necessidade de repensar-se o mundo não com base na competitividade econômica e o fechamento das fronteiras, mas, sim, na cidadania universal, na solidariedade e nas ações humanitárias. Os países devem adotar políticas que contemplem e integrem o contributo positivo do migrante, vendo, assim, as migrações como um ganho e não como um problema.
As migrações são berços de inovações e transformações. Elas podem gerar solidariedade ou discriminação; encontros ou choques; acolhida ou exclusão; diálogo ou fundamentalismo. É dever da comunidade internacional e de cada ser humano fazer com que o “novo” trazido pelos migrantes seja fonte de enriquecimento recíproco na construção de uma cultura de paz e justiça. É esse o caminho para promover e alcançar a cidadania universal.

extraído de http://www.migrante.org.br/as_migracoes_internacionais_contemporaneas_160505b.htm

RELAÇÃO DE PESSOAS OU OBRAS CITADAS NO TEXTO ACIMA

[1][1] Teólogo. Professor na Faculdade São Boaventura. Doutorando na PUC Seraficum, de Roma. Pesquisador do Centro Scalabriniano de Estudos Migratórios.
[2][2] Religiosa Scalabriniana, advogada, Mestre em Migrações, Diretora do Instituto Migrações e Direitos Humanos (IMDH).
[3][3] A Constituição de 1934 é o ápice do refluxo getulista, com a instituição do sistema de cotas, além de vedar a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território nacional. Pelo sistema de cotas impedia-se que cada corrente imigratória excedesse 2% do número total de nacionais daquele país que haviam entrado no Brasil durante os últimos cinqüenta anos. Art. 121: ...§ 6º - A entrada de imigrantes no território nacional sofrerá as restrições necessárias à garantia da integração étnica e capacidade física e civil do imigrante, não podendo, porém, a corrente imigratória de cada país exceder, anualmente, o limite de dois por cento sobre o número total dos respectivos nacionais fixados no Brasil durante os últimos cinqüenta anos. § 7º - É vedada a concentração de imigrantes em qualquer ponto do território da União, devendo a lei regular a seleção, localização e assimilação do alienígena.
[4][4] A Constituição de 1937 vem ampliar as proibições migratórias, fixando como competência exclusiva da União legislar sobre migração, podendo, outrossim, limitar certas raças ou origens. O Decreto 383, de 1938, proíbe aos estrangeiros exercerem atividades políticas no Brasil. Já às vésperas da II Guerra Mundial, Getúlio edita o Decreto-Lei 406, de 4 de maio de 1938, consolidando toda a situação jurídica do estrangeiro em sua face ditatorial, trazendo por completo a lista de pessoas que não mais seriam admitidas em solo brasileiro e deu ao Governo o poder de limitar, por motivos econômicos e sociais, a entrada de indivíduos de determinadas raças ou origens.
[5][5] O Decreto-Lei parece, à primeira vista, um avanço ao afirmar “Todo estrangeiro poderá entrar no Brasil, desde que satisfaça as condições desta lei”. Todavia, traz características racistas, quando privilegia a imigração européia, ao dispor, no art. 2º, que seria atendida, na admissão de estrangeiros, a “necessidade de preservar e desenvolver, na composição étnica da população, as características mais convenientes de sua ascendência européia”.
[6][6] Art. 5º “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:”
[7][7] Na visão de José Afonso da Silva, ao estrangeiro correspondem, igualmente, os direitos sociais, especialmente os trabalhistas. Ao outorgar direitos aos trabalhadores urbanos e rurais, por certo aí a Constituição alberga também o trabalhador estrangeiro residente no País, e assim se há de entender em relação aos outros direitos sociais: seria contrário aos direitos fundamentais do ser humano negá-los aos estrangeiros residentes aqui, afirma o professor. (Curso de Direitos Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 2000. Pág. 195).

[8][8] Cf. FAO. El estado de la inseguridad alimentaria en el mundo – 2003. Disponível em: http://www.onu-brasil.org.br/documentos_estudos.php
[9][9] Cf. UNICEF. Situação Mundial da Infância 2004. Disponível em: http://www.unicef.org.br
[10][10] Cf. SUSIN, Luiz Carlos – SOBRINO, Jon – WILFRED, Felix. Um outro mundo é possível. Concilium 308 – 2004/5; SEOANE, José – TADDEI, Emilio. Resistências mundiais. De Seattle a Porto Alegre. Petrópolis, Vozes/CLACSO/LPP, 2001.
[11][11] O informe está disponível em: http://www.un.org/esa/analysis/wess/ Acessado em 10/12/2004
[12][12] Migrações no Mundo 2005, relatório da OIM, analisa os efeitos da globalização, da liberalização comercial, da integração econômica e a ampla brecha entre nações ricas e pobres, nos fluxos migratórios. Olha para o impacto dos 185 milhões de migrantes e sua potencial contribuição para o desenvolvimento sócio econômico e enriquecimento cultural tanto no próprio País quanto no exterior. E identifica as multidimensionais medidas de administração necessárias por parte dos governos para uma otimização do retorno para ambos, migrantes e sociedade e, ao mesmo tempo, minimizar os abusos associados à migração irregular. (Relatório da OIM, 2005).

[13][13] COMISIÓN ECONÓMICA PARA AMÉRICA LATINA Y EL CARIBE. Panorama Social de América Latina 2004. Disponível em: http://www.eclac.cl
[14][14] “Até meados do século XX, a região foi cenário de uma intensa imigração ultramar, especialmente da Europa (mais de 11 milhões de pessoas chegaram, a partir do início do séc. XIX (a maioria italianos, espanhóis e portugueses)”, p. 35.
[15][15] Em relatório, divulgado em 22mar05, o BID aponta que os Países latino-americanos receberam as seguintes remessas:: México: US$ 16,6 bilhões; Brasil: US$ 5,6 bilhões; Colômbia: US$ 3,8 bilhões; Guatemala>: US$ 2,6 bilhões; El Salvador: US$ 2,5 bilhões; República Dominicana: US$ 2,4 bilhões; Equador: US$ 1,7 bilhão; Peru: US$ 1,3 bilhão;; Honduras: US$ 1,1 bilhão; Nicarágua: US$ 810 milhões; Paraguai: US$ 506 milhões; Bolívia: US$ 422 milhões; Costa Rica: US$ 306 milhões; Venezuela: US$ 259 milhões; Panamá: US$ 231 milhões; Argentina: US$ 270 milhões; Uruguai: US$ 105 milhões.
[16][16] Cf. SERRANO, Javier O. Acerca de las remesas de dinero que envían los migrantes: procesos de intercambio social en contextos migratorios internacionales. In: Estudios Migratorios Latinoamericanos, XVII, n. 51, agosto 2003, pp. 307-332.
[17][17] Cf. SASSEN, Saskia. Globalizzati e scontenti. Il destino delle minoranze nel nuovo ordine mondiale. Milano: Il Saggiatore, 2002, pp. 38-40.
[18][18] Sobre a questão do bode expiatório ver: GIRARD, René. O Bode expiatório. São Paulo, Paulus, 2004.
[19][19] O Informe pode ser encontrado em: http://www.ilo.org/public/spanish/index.htm
[20][20] HAMAO, Mons. Stephen Fumio. Notas de introducción Encuentro Continental organizado por el CELAM-SEPMOV Bogotá, Colombia (7-9 mayo 2003). Disponível em: http://www.vatican.va
[21][21] Cf. Trabalhadores migrantes. Introdução ao conhecimento da “Convenção internacional sobre a proteção dos direitos de todos os trabalhadores migrantes e seus familiares”. Brasília, CSEM, 1997.
[22][22] Protocolo Adicional da ONU relativo ao Tráfico de Seres Humanos, assinado em Palermo em 15 de Dezembro de 2001.
[23][23] Cf. LE BRAS, Hervé. El fin de las migraciones. In: Estudios migratorios latinoamericanos, 17/50 (abril - 2003) 13.
[24][24] SALAZAR PARREÑAS, Rhacel. Entre as mulheres – Desigualdade de trabalho doméstico e de gênero entre as mulheres na nova economia global. In: Concilium 298 – 2002/5, p. 29.
[25][25] Cf. Il mondo delle donne rifugiate in cifre. In: Rifugiati 1 (2002) 7.
[26][26] Migrações internacionais não-documentadas. Uma tendência global crescente. In: Travessia XI/30 (janeiro-abril/98) 11.
[27][27] MIETH, Dietmar. Homens em fuga. Considerações ético-sociais sobre a partilha de direitos e deveres. In: Concilium 248 – 1993/4, p. 90.
[28][28] CASTRO PITA, Ari. Direitos humanos e asilo. In: MILESI, Rosita (org.). Refugiados. Realidade e perspectivas. São Paulo, Loyola/IMDH/CSEM, 2003, p.90.
[29][29] Plano de Ação do México “Para Fortalecer a Proteção Internacional dos Refugiados na América Latina”. In: ACNUR – CPIDH – IMDH. Lei 9474/97 e Coletânea de Instrumentos de Proteção Internacional dos Refugiados. Brasília, ACNUR, 2004, p. 104.
[30][30] Ibidem, pp. 105-109.
[31][31] KUSCHEL, Karl-Josef. Euro-Islã: desafio ou chance? In: Concilium 305 – 2004/2, p. 78.
[32][32] Cf. PONTIFÍCIO CONSELHO DA PASTORAL PARA OS MIGRANTES E ITINERANTES. Erga Migrantes Caritas Christi. São Paulo, Paulus, 2004, n. 35.
[33][33] IDEM. A integração cultural. Mensagem para o Dia dos Migrantes e Refugiados – 2005.
[34][34] WILFRED, Felix. As religiões em face da globalização. In: Concilium 293 – 2001/5, p. 43.
[35][35] Relatório da Missão de Pe. Eduardo Alencar Lustosa com os brasileiros e brasileiras imigrados na Califórnia – USA (mímeo).
[36][36] Luis Paulo Teles Ferreira Barreto é ex-Diretor do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça, e ocupa atualmente o cargo de secretário-geral do mesmo Ministério.

O MUNDO ÁRABE - 8ª


O MUNDO ÁRABE

A Arábia Pré-Islâmica A Arábia está localizada numa região desértica, entre o mar Vermelho e o Golfo Pérsico. A maioria de seu território é impróprio para a agricultura; sua população, durante muitos séculos, dedicou-se ao pastoreio.Do início de seu povoamento até o fim do século VI, a Arábia não possuía um poder político centralizado e se achava dividida em duas regiões distintas:

Arábia desértica: nesta região, que corresponde à maioria do território árabe, viviam os beduínos, tribos nômades-pastoris em constante disputa pelos oásis e poços de água; (ARABES DO DESERTO)

Arábia feliz: esta região era formada por tribos sedentárias, organizadas sob forma de clãs familiares, que, nas regiões litorâneas da Península Arábica, desenvolviam uma economia agrícola e mercantil. Nela surgiram as principais cidades árabes, verdadeiros centros comerciais como Meca e Yatreb. Pontos de passagem de caravanas que ligavam o Oriente ao norte da África, nessas cidades, sobretudo em Meca, surgiu uma aristocracia mercantil, formada por famílias que dominavam o comércio. Em Meca, esse papel era desempenhado pela tribo coraixita. (ARABES URBANOS) A religião da Arábia pré-islâmica também favorecia a importância da cidade de Meca. Os árabes, antes de Maomé, seguiam o politeísmo idólatra, isto é, cada tribo cultuava seus ancestrais sob forma de ídolos (imagens) que se achavam conservados na Caaba (templo) de Meca. O deus principal era Alá, simbolizado pela “pedra negra”, que, segundo eles, havia sido enviada dos céus.
Anualmente, milhares de peregrinos, oriundos de todas as regiões da Península Arábica, deslocavam-se em direção à Meca, dinamizando ainda mais o comércio e gerando uma riqueza considerável para os mercadores da cidade.

A Unificação Política Maomé (570 - 632)
Nasceu em Meca, membro de uma família pobre da tribo coraixita, e foi responsável pelo surgimento de uma nova religião, o islamismo, que garantiu a unidade política à Arábia.
Órfão muito cedo, Maomé foi criado por um avô e um tio. Até os 20 anos foi pastor, quando, então, empregou-se na caravana de uma rica viúva chamada Kadidja, com quem veio a se casar mais tarde e de quem teve uma filha. Atuando como caravaneiro, tomou contato com as duas religiões monoteístas da época: o judaísmo e o cristianismo, das quais extraiu elementos para fundar uma nova religião monoteísta.
Após um isolamento no deserto, voltou à Meca, onde, afirmando ter recebido mensagens de Deus, através do Arcanjo Gabriel, tentou divulgar sua doutrina. Dizia-se instrumento de Deus, enviado aos árabes para ensinar- lhes o caminho da salvação.Sua doutrina condenava o politeísmo idólatra, fonte de disputas entre os árabes, e defendia o monoteísmo fundado na submissão a Alá e na leitura rigorosa do Corão, livro sagrado dos muçulmanos.
Ao divulgar sua doutrina, Maomé chocou-se com os interesses econômicos dos coraixitas de Meca que temiam que a nova religião diminuísse as peregrinações à Caaba, prejudicando assim seus negócios. Maomé foi perseguido e expulso de Meca em 622 (início do calendário islâmico), dirigindo-se para a cidade de Yatreb, episódio conhecido como Hégira.
A cidade de Yatreb, depois Medina (“a cidade do profeta”), recebeu Maomé e seus seguidores, aderindo à religião islâmica e divulgando-a entre os beduínos do deserto. Em pouco tempo, Maomé conquistou uma legião de adeptos que, em 630, se dirigiu e conquistou Meca. Conseguiu, dessa forma, impor uma única religião aos árabes, elemento determinante para a unificação política da região; Maomé, além de chefe religioso, passou a ser o chefe político dos árabes. Em 632, o profeta Maomé morreu e foi sucedido pelos Califas (seguidores do profeta).

A Expansão do Islamismo
No final do século VII, a população árabe viveu um intenso crescimento demográfico que gerou a necessidade de novas terras. Um elemento da religião fundada por Maomé serviu de justificativa para a expansão territorial verificada no século seguinte. Segundo os preceitos islâmicos, todo seguidor de Maomé deve ser um soldado encarregado de levar a fé a todos os “infiéis”(djihad = Guerra Santa). Tal motivação levou os árabes, comandados pelos califas, à expansão por vastas áreas do Mediterrâneo.

A expansão muçulmana ampliou os domínios árabes em direção ao mar Mediterrâneo e só foi contida na Europa por Carlos Martel, do reino Franco, em 732, na batalha de Poitiers.
Durante quase mil anos, os árabes-muçulmanos controlaram a navegação e o comércio no Mediterrâneo, bloqueando o acesso dos europeus ao comércio com o Oriente.
A partir de meados do século VIII, o Império Islâmico começou a dar os primeiros sinais de decadência. Inicialmente porque a dinastia Omíada, responsável pelo apogeu expansionista, foi substituída pela dinastia dos Abássidas que, disputando o poder político, acabou por promover a fragmentação do Império em Califados independentes. Por outro lado, a resistência ibérica à dominação islâmica sobre a região (Guerra de Reconquista) e o movimento das Cruzadas, iniciado no século X pelos cristãos, também contribuíram para o enfraquecimento do Império. Finalmente, os turcos- otomanos convertidos ao islamismo entraram em choque com os árabes pelo domínio do Mediterrâneo.

A Cultura Islâmica
A cultura islâmica assimilou elementos de diversas culturas, reelaborando-os e enriquecendo-os com contribuições originais. Assim, dentre as principais realizações culturais dos árabes, podemos destacar:


Ciências: campo em que os muçulmanos mais se desenvolveram; na matemática aprimoraram a Álgebra e a Geometria; dedicaram-se também à Astronomia e à Química (alquimia);
Medicina: grande foi a importância de Avicena que, entre várias descobertas, diagnosticou a varíola e o sarampo e descobriu a natureza contagiosa da tuberculose;

Artes Plásticas: a pintura e a escultura não contaram com grande desenvolvimento pela proibição de se representar formas vivas; a arquitetura sofreu influência bizantina e persa, utilizando em profusão cúpulas, minaretes e arcos ogivais;

No campo da matemática, deixaram de legado cultural para o ocidente, o sistema numérico.(1, 2, 3, 4, 5, 6, 7, 8, 9).

Literatura: contamos com vasta produção, com destaque para a coletânea As mil e uma noites e o poema Rubaiyat, de Omar Khayam.
Nunca é demais enfatizar que o grande legado da civilização islâmica para o mundo foi a religião fundada por Maomé e que conta com milhões de adeptos.

sábado, 15 de novembro de 2008

GENESE DO TERRITÓRIO BRASILEIRO 2ª A

Heranças deixadas na espacialidade brasileira decorrente do processo de colonização:
a) A extrema concentração fundiária (monopolização das terras – a Lei de Terras de 1850 contribuiu para perpetua o latifúndio); assim como a utilização das melhores terras para o cultivo de exportação, em detrimento às necessidades do mercado interno; b) A concentração da população próxima ao litoral, bem como das principais metrópoles;


TRANSFORMAÇÕES DECORRENTES DA APROPRIAÇÃO DO TERRITÓRIO


- A inserção definitiva do Brasil na DIT. - A desterritorialização das populações indígenas.
1. As Frentes de Expansão Econômicas do Século XIX:
- Borracha: Amazônia - Desenvolvimento da indústria automobilística e pneumática; Surgimento de centros comerciais como Belém e Manaus; Sistema de aviamento. – fluxo imigratório – anexação do Acre através do Tratado de Petrópolis, 1903.
- Café: sudeste – modernidade espacial – infra-estrutura – trabalho assalariado – sistema de transporte (ferroviário) – melhorias urbanas e modernização dos portos
2. Ocupação do sul do Brasil no final do século XIX:
- Combinação de agricultura com pecuária, com introdução de técnicas agrícolas européias e de novos gêneros na agricultura;
- Imigrantes europeus não portugueses: alemães, italianos, eslavos e poloneses.
- Formação de números núcleos urbanos
Características Gerais do Brasil agrário-exportador:
- A desarticulação entre as regiões fortaleceu a economia de
arquipélago (ilhas econômicas);
- A expansão das atividades primárias fortaleceu o modelo
agrário-exportador;
- A população brasileira em grande parte tem um modo de vida relacionado a atividades rurais (70%);
- O espaço da circulação se constituem em meios para escoar a produção do interior (ex: ferrovia);
- Fraca intervenção do estado na economia;
- Ausência de um amplo mercado interno.
As Transformações decorrentes da cafeicultura e as condições para a industrialização.
- Acumulação de capital.
- A montagem de uma infra–estrutura facilitando a concentração industrial na região sudeste.
- A existência de uma mão-de-obra especializada, composta por imigrantes italianos.
- O crescimento do mercado consumidor.